Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:10365/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
3.AGRAVO - REF. AO PROC. Nº - 4092/2022.
3. Responsável(eis):SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO - CPF: 49890581191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPAS DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:DARLENE COELHO DA LUZ (OAB/TO Nº 6.352)

10. CERTIDÃO Nº 3065/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões, em obediência às determinações legais e regulamentares certifica que o Senhor Silvio Romério Cardoso Ribeiro Araújo, interpôs Agravo em face do Resolução nº 556/2022 – Pleno, autos nº 4092/2022. 

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 29/11/2022 (terça-feira), sendo a Decisão agravadadisponibilizada no Boletim Oficial nº 3135, de 23/11/2022 (quarta-feira), com publicação em 24/11/2022 (quinta-feira).                                                                                      

Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 25/11/2022 (sexta-feira), com término em 01/12/2022 (quinta-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi interposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO.

É o que tinha a certificar. 

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Terceira Relatorianos termos do artigo 54², da LO/TCE-TO, bem como processo nº 4092/2022.

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³Art. 54. Interposto agravo em petição fundamentada, poderá o Relator, a Câmara Julgadora ou o Tribunal Pleno, dentro de 05 (cinco) dias, reformar a decisão.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 30/11/2022 às 11:15:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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