1. Processo nº: 10365/2022
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
3.AGRAVO - REF. AO PROC. Nº - 4092/2022.3. Responsável(eis): SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO - CPF: 49890581191 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPAS DO TOCANTINS 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 9. Proc.Const.Autos: DARLENE COELHO DA LUZ (OAB/TO Nº 6.352)
10. CERTIDÃO Nº 3065/2022-SEPLE
A Secretaria-Geral das Sessões, em obediência às determinações legais e regulamentares certifica que o Senhor Silvio Romério Cardoso Ribeiro Araújo, interpôs Agravo em face do Resolução nº 556/2022 – Pleno, autos nº 4092/2022.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 29/11/2022 (terça-feira), sendo a Decisão agravada, disponibilizada no Boletim Oficial nº 3135, de 23/11/2022 (quarta-feira), com publicação em 24/11/2022 (quinta-feira).
Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 25/11/2022 (sexta-feira), com término em 01/12/2022 (quinta-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi interposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO.
É o que tinha a certificar.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Terceira Relatoria, nos termos do artigo 54², da LO/TCE-TO, bem como processo nº 4092/2022.
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³Art. 54. Interposto agravo em petição fundamentada, poderá o Relator, a Câmara Julgadora ou o Tribunal Pleno, dentro de 05 (cinco) dias, reformar a decisão.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 30/11/2022 às 11:15:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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